De uma vez por todas….

Deve andar muita confusão em algumas cabecinhas sobre o que se pode passar nas Juntas de Freguesia! Principalmente nas terrinhas em que os partidos vencedores não têm a maioria! Como por exemplo em Argoncilhe, Arrifana, Canedo, entre outras!

Em alguns locais “paroquianos” coloca-se a disparatada hipótese de a oposição, que tem a maioria, ser ela mesma a Junta de Freguesia! Isto só acontece por iliteracia política ou má fé, mau perder e pouco à vontade em viver numa democracia!

Vá lá meus caros, quem ouvir/ ler tais disparates, podem pensar que é uma qualquer brasileira a gozar connosco!

Todos sabemos (deviam saber) que nas eleições, o único que é imediatamente eleito para a Junta e por consequência, para Presidente da Junta é o primeiro elemento da lista que obtiver mais votos….e ponto final!

Estranhamente….ou não, já não colocam essa hipótese para primeiro-ministro. E o curioso é que neste ponto já seria possível. Pois o primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República! Por exemplo, caso o PSD e CDS obtivessem uma maioria, seria perfeitamente possível que o presidente convidasse o PSD para formar governo!

Aliás, como sabem, há muito pouco tempo, o partido convidado para ser governo em Israel não foi o vencedor das eleições mas sim o que ficou em segundo lugar!

Como podem ver mais em baixo “A reunião é, seguidamente, presidida pelo cidadão que encabeça a lista mais votada – o Presidente da Junta - que propõe, de entre os membros efectivos, aqueles que hão-de exercer o cargo de Vogais”

É claro que a Assembleia pode não aceitar! Mas se a kouza ficar sem retorno, o que pode acontecer?!

“A falta de consenso conduz à impossibilidade prática de constituição dos órgãos e à paralisia de toda a actividade político-administrativa da Freguesia pois, só decorridos seis meses após as últimas eleições, haverá lugar a eleições intercalares”

Quem quererá ficar com o ónus de “bloquear” e paralisar uma Junta de Freguesia por seis meses?! E o povo, chamado a votar novamente, entenderá esta questão política, e menor, no que é importante para uma Freguesia?! Não creio!

Vejam agora alguns pontos interessantes e fundamentais para uma melhor compreensão nesta kouza autárquica:

Decreto-lei 169/2009

Artigo 24º

Composição

1 - Nas freguesias com mais de 150 eleitores, o presidente da junta é o cidadão que encabeçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia e, nas restantes, é o cidadão eleito pelo plenário de cidadãos eleitores recenseados na freguesia

2 - Os vogais são eleitos pela assembleia de freguesia ou pelo plenário de cidadãos eleitores, de entre os seus membros, mediante proposta do presidente da junta, nos termos do artigo 9º, tendo em conta que:

a) Nas freguesias com 5000 ou menos eleitores há dois vogais;

b) Nas freguesias com mais de 5000 eleitores e menos de 20 000 eleitores há quatro vogais;

c) Nas freguesias com 20 000 ou mais eleitores há seis vogais

INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA FREGUESIA

Junta de Freguesia – Órgão Executivo

Assembleia de Freguesia – Órgão Deliberativo

Encerrado o Acto Eleitoral Autárquico, cumpre proceder à instalação dos órgãos autárquicos da Freguesia para o próximo quadriénio.

A Junta de Freguesia é constituída por um Presidente e dois, quatro ou seis Vogais.

O Presidente da Junta é o cidadão que encabeçou a lista mais votada na

Respectiva Freguesia.

Os restantes elementos são eleitos em sessão especial para o efeito.

ELEIÇÃO DOS VOGAIS DA JUNTA DE FREGUESIA

Convocada até ao 20º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, a reunião para eleição dos Órgãos da Freguesia é, inicialmente, presidida pelo Presidente da Assembleia cessante que reconhece, instala e identifica os elementos das listas concorrentes, eleitos para as funções (artº 8º da Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

A reunião é, seguidamente, presidida pelo cidadão que encabeça a lista mais votada – o Presidente da Junta - que propõe, de entre os membros efectivos, aqueles que hão-de exercer o cargo de Vogais (artº 24º, nº 2 da mesma LAL).

A votação é feita por escrutínio secreto, nos termos do artº 9º da LAL.

Os Vogais eleitos retiram-se da Assembleia, dando assento aos dois suplentes que, na mesma lista, se seguem e que são chamados a ocupar o lugar dos que se retiraram.

NOTA I

Pode ocorrer que, em certas circunstâncias, se não facilite a eleição dos Vogais, dificultando-se a normal constituição daquele órgão executivo.

A Assembleia pode aceitar ou não a proposta do Presidente da Junta eleito.

Se a rejeitar, cria uma situação de bloqueio e a consequente paralisação da actividade dos dois órgãos da Freguesia.

Deve prevalecer o interesse local, alicerçado no bom senso individual e no benefício colectivo.

O legislador quis, especificamente, que a proposta dos nomes dos vogais fosse feita pelo Presidente da Junta de Freguesia para que este possa ser um órgão com quem se possa e deseja trabalhar em bloco, por todo o tempo do mandato, com confiança pessoal e política.

Urge esclarecer que a inviabilização, na Assembleia, da proposta do Presidente da Junta, obriga à reformulação de tal proposta, o que se pode repetir até esgotar todas as probabilidades.

A falta de consenso conduz à impossibilidade prática de constituição dos órgãos e à paralisia de toda a actividade político-administrativa da Freguesia pois, só decorridos seis meses após as últimas eleições, haverá lugar a eleições intercalares (artº 99º da LAL).

ELEIÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Reconstituída a Assembleia, após a retirada dos vogais eleitos, passa-se à eleição, por escrutínio secreto, da Mesa deste órgão deliberativo – artº 9º, nº 1 da LAL (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

A Mesa da Assembleia é composta por 1 Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário (artº 10º, nº 1 da LAL).

Distribuídos os boletins de voto, cada um dos membros presentes nele inscreve o nome do membro que elege para Presidente da Mesa.

Feito o apuramento dos votos, é eleito o membro mais votado. Igual procedimento se adopta para a eleição dos 1º e 2º Secretários.

Constituída a Mesa, o Presidente da Junta, que presidiu aos trabalhos, dá o seu lugar à

Mesa acabada de eleger.

Retirado o Presidente da Junta, é chamado mais um elemento da lista que aquele encabeçava para integrar a Assembleia, completando-se o seu elenco.

NOTA II

À ANAFRE cumpre informar que está em apreciação um Projecto de Lei cujo espírito vai no sentido de que a indicação dos Vogais passe a ser, exclusivamente, do Presidente da Junta, sem necessidade de eleição na Assembleia. Até lá, apela-se ao bom senso e à vontade política comum de todos os eleitos verem a sua Freguesia governada e administrada imediata e pacificamente.

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