Assunto: Contratação na Amorim Cork Composities, Mozelos, Feira
Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Exm.º Sr. Presidente da Assembleia da República
Este Grupo Parlamentar apresentou várias perguntas ao anterior Governo PS sobre os fundos recebidos por várias unidades do Grupo Amorim para manutenção e criação de postos de trabalho e protocolos estabelecidos com esse Governo, protocolos esses não cumpridos, tendo o Grupo Amorim procedido, sob a égide, concordância e supervisão do Ministério do Trabalho e da Autoridade para as Condições do Trabalho, a despedimentos colectivos, sem que sejam conhecidas quaisquer devoluções dos fundos recebidos ou o Ministério tenha respondido concretamente às questões sobre a consequência do não cumprimento dos protocolos.
A informação fornecida pelo Ministério do Trabalho relativamente a este assunto indica que a Amorim Cork Composities, com o NIF 502546255 terá recebido, no âmbito do Fundo Social Europeu (QCA I, II e III e QREN – POPH) o total de €648.161,05 (ver resposta a Pergunta n.º 1308/X-4ª, de 25 de Fevereiro).
Quanto ao Protocolo estabelecido, relembram-se as Perguntas apresentadas ao MTSS n.º 1202/X – 4ª, 1308/X – 4ª e 2375/X – 4ª e onde se referia que através da «Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2007, de 22 de Fevereiro, são aprovadas as minutas do Contrato de Investimento e respectivos Anexos, a celebrar entre o Estado Português, a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Corticeira Amorim, Indústria, S. A., tendo por objecto “a modernização das duas unidades fabris desta última sociedade em Mozelos, Santa Maria da Feira.”
De acordo com esta Resolução, “o investimento em causa supera os 8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 17 postos de trabalho e sua manutenção, bem como a manutenção de 390 já existentes.” Estava, à data, previsto o alcance de um valor de vendas de 57,1 milhões de euros e de um valor acrescentado de 16,9 milhões de euros em 2013, ano do termo da vigência do contrato.»
Ora, nestas Perguntas pediu-se expressamente os seguintes esclarecimentos:
«- Quais os montantes entregues ao Grupo Amorim ao abrigo das diferentes Resoluções do Conselho de Ministros citadas supra?
- Tendo em conta que as diferentes Resoluções prevêem quer a criação quer a manutenção de postos de trabalho até 2012 e 2013, que medidas pretende o Governo tomar para garantir o cumprimento dos Contratos de Investimento celebrados?»
O MTSS sobre este assunto nada respondeu, tendo esclarecido que “a empresa Amorim Cork Composities, SA (Unidade de Mozelos), efectuou um processo de despedimento que envolveu um total de 75 trabalhadores. Tal despedimento teve como principal fundamento invocado pela empresa, o facto de terem sido afectadas, de forma generalizada, as vendas, nomeadamente na industria automóvel (produtos de cortiça com borracha), construção civil (aglomerados), calçado (aglomerados), rolhas (aglomerados) e memoboards.”, afirmando que as empresas foram “objecto de amplo acompanhamento por parte dos serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho”. (ver resposta a Pergunta n.º 2735/X (4ª).
Ora, e de acordo com denúncias recentes, esta mesma empresa estará a contratar, através da empresa Synergie – empresa de trabalho temporário, trabalhadores para o desempenho das tarefas em que foram despedidos os 75 trabalhadores.
Assim, urge saber se a ACT continua a “acompanhar amplamente” situação desta empresa e que esse Ministério esclareça cabalmente qual o montante atribuído e qual o resultado do incumprimento do Protocolo.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos:
- Quais os montantes entregues ao Grupo Amorim ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros citadas supra?
- Tendo em conta que a Resolução prevê quer a criação quer a manutenção de postos de trabalho até 2013, que medidas pretende o Governo tomar para garantir o cumprimento dos Contratos de Investimento celebrados?
- Relativamente ao despedimento colectivo, qual foi concretamente o valor ou quebra nas vendas?
- Tendo em conta o despedimento colectivo e a denuncia da contratação de trabalhadores temporários para os mesmos postos de trabalho, que medidas inspectivas foram levadas a cabo pela Autoridade para as Condições do Trabalho?
- Qual o resultado dessas medidas, caso tenham sido levadas a cabo acções inspectivas?
- As ofertas de emprego da empresa Synergie foram feitas directamente pela empresa ou através do Centro de Emprego?
Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2009
O Deputado
(Jorge Machado)
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