ATL- Arrifana

VIOLAÇÃO DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS CIDADÃOS

“Exmos. Srs.”,

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Vimos por este meio relatar uma situação que em nossa opinião é digna de notícia, dada a violação de um dos mais elementares Direitos consagrados na Constituição da Republica Portuguesa, o Direito ao Trabalho.

Em 14 Agosto passado e em pleno período de férias, o Centro Social e Paroquial de Arrifana, em Santa Maria da Feira, procedeu ao despedimento de 3 (três) das 5 funcionárias, que exerciam funções numa valência de ATL, que fechou sem razões claras até ao momento, contra a vontade dos cerca de 60 pais que tinham crianças a frequentar aquela valência e instituição a quem comunicarão de forma tosca a decisão em 18 de Agosto de 2009.

Em consequência do despedimento as 3 funcionárias recorreram aos tribunais, tendo ficado decidido em audiência prévia que as mesmas seriam reintegradas.

Na mesma data o então presidente do Centro Social (17.09.2009), reconheceu a ilicitude do despedimento, tendo afirmado que caso elas fossem reintegradas de imediato seriam despedidas de forma legal.

Tendo as funcionárias recusado indemnizações, em 18 de Setembro de 2009 deu-se a reintegração, mas as mesmas permanecem fechadas numa sala, privadas do Direito ao Trabalho e lentamente vão sendo isoladas e olhadas com desdém pelas outras funcionárias, que trabalham na instituição, dada a distorção da verdade dos factos dada pela direcção.

Este isolamento está a provocar alterações psicológicas às funcionárias despedidas e reintegradas, uma das quais mãe à menos de 1 ano.

A Autoridade para as Condições do Trabalho já esteve na instituição a verificar as irregularidades deste processo, não se conhecendo os resultados dessa visita.

Nada foi feito para repor a legalidade da situação.

Consta-se que estão a preparar de forma legal o despedimento de 5 funcionárias e não das iniciais 3. O caricato é que estão despedir funcionárias efectivas, mantendo outras contratadas.

Importa salientar que esta situação é de uma violência psicológica muito grande para a 3 Senhoras, sendo que se desconhecem motivos para que a Instituição proceda desta forma.

Face ao exposto agradecemos a divulgação desta situação que se passa em pleno século XXI e 35 anos depois da queda do antigo regime.

(VOLTAR)